Através do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, desde 1 de Janeiro de 2006, o livro de reclamações passou a ser obrigatório a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
Através da Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de Junho, foi aprovado o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e electrónico e estabelece as funcionalidades da plataforma digital que disponibiliza o formato electrónico do livro de reclamações.
Se pretender utilizar a plataforma Livro de Reclamações Eletrónico, por favor siga este link: https://www.livroreclamacoes.pt/
Para mais informações por favor siga este link: https://www.livroreclamacoe